TELEFONE

(31) 3337-7097

E-MAIL

contato@scgassessoria.com.br

Autor
Autor

Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para empresas de BH deverá ser renovado a cada 5 anos

O Decreto Municipal n.º 16.360, de 2016, promoveu significativas alterações no Decreto Municipal n.º 14.060, de 2010, que regulamentou o Código de Posturas Municipais. Dentre elas, dispôs sobre modificações no licenciamento de atividades econômicas relativo aos Alvarás de Localização e Funcionamento – ALF.

Antes da entrada em vigor do Código de Posturas Municipais, o Alvará de Localização e Funcionamento era concedido por prazo indeterminado, desde que não houvesse alteração de endereço ou da atividade.

Com a edição do Código, a validade do alvará passou a ser limitada para o prazo máximo de cinco anos, ficando obrigatório novo licenciamento para regularidade do exercício da atividade empresarial.

As empresas situadas em Belo Horizonte deverão providenciar novo licenciamento antes do término do prazo de sua licença de funcionamento, para que não fiquem em situação irregular.