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INSS alíquota 11% – Vantagens e Desvantagens do Recolhimento Previdenciário no Plano Simplificado

  1. O que é o Plano Simplificado de Previdência Social com recolhimento de INSS a 11%?

O Plano Simplificado de Previdência Social é uma forma diferenciada de recolhimento previdenciário voltado para os contribuintes individuais e para os segurados facultativos, utilizando-se a redução do percentual de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). A base de cálculo corresponde ao salário-mínimo vigente e o valor total a ser pago corresponderá ao resultado da multiplicação da alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.

Exemplo:

Salário mínimo = R$ 1.100,00
Alíquota: 11%
Valor contribuição previdenciária a recolher: R$ 121,00

2. Qual é a base legal para recolhimento na forma do Plano Simplificado?

O Plano Simplificado foi instituído a partir da publicação da Lei Complementar n.º 123, de 2006, com efeitos a partir de abril de 2007, devido à edição do Decreto nº 6.042, de 2007, alterando-se a Lei n.º 8.212, de 1991, senão vejamos:

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo.

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

(…)

§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II – 5% (cinco por cento): 

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

§ 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

§ 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

3. Quem pode utilizar o Plano Simplificado de Previdência Social?

O Plano Simplificado pode ser utilizado, exclusivamente pelo Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não tenha relação de emprego com empresa ou pessoa equiparada. Também se aplica ao Segurado Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

O Contribuinte Individual é segurado obrigatório da Previdência Social que trabalha por conta própria, de forma autônoma ou que presta serviços de forma eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais: sacerdotes, sócios-diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa, síndicos remunerados, taxistas, profissionais liberais.

O Contribuinte Facultativo como o próprio nome diz, é segurado facultativo da Previdência Social, que tem mais de 16 anos, que não possui renda própria, mas que decide, caso seja seu interesse, contribuir para a Previdência Social. São exemplos de contribuintes facultativos: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, estudantes.

6. Quais são vantagens e as desvantagens do recolhimento a 11%?

Quadro comparativo dos recolhimentos previdenciários

Recolhimento alíquota 11% – Plano SimplificadoRecolhimento alíquota 20% – Plano Normal
Menor desembolso financeiro – Salário-mínimo em vigor x alíquota de 11% = contribuição mensalMaior desembolso financeiro – Salário de contribuição x alíquota de 20% = contribuição mensal
Aposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuição
Possibilidade de optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a qualquer momento, mesmo após recolhimento no Plano Simplificado, desde que seja feito o pagamento da complementação calculado sobre nova contribuição mensal, acrescido de juros/multa.Possibilidade de optar pela aposentadoria por idade, a qualquer momento, efetuando-se o pagamento pelo Plano Simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento da guia.
Valor do benefício previdenciário limitado ao valor do salário-mínimoValor do benefício previdenciário calculado sobre a média dos salários de contribuição utilizados para os recolhimentos previdenciários.

Importa reforçar que o Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo que recolhem a contribuição previdenciária com alíquota de 20% (Plano Normal) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento no Plano Simplificado com alíquota de 11%, bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Da mesma forma, aquele que estiver recolhendo no Plano Simplificado (alíquota de 11%) poderá voltar a recolher as contribuições previdenciárias com alíquota de 20%.

A diferença entre o plano normal de contribuição e o plano simplificado consiste no valor do pagamento mensal da contribuição e na garantia de se aposentar. No plano normal, o contribuinte paga valores maiores e tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. No plano simplificado, o contribuinte paga valores menores e somente se aposentará por idade.

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