Para fazer jus a aposentadoria pela Previdência Social, será necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias por determinado período. E assim que forem cumpridos todos os requisitos legais, o contribuinte se aposentará, passando a receber o benefício de aposentadoria.
Contudo, muitos perguntam: Aposentei no INSS! Preciso continuar pagando as contribuições? A resposta é: Não.
A partir do momento que um benefício é concedido ao contribuinte que cumpriu as exigências legais, quer sejam de idade, de tempo de contribuição, ou de outros requisitos específicos, não há falar em recolhimento de contribuições previdenciárias. Isto para o caso de o segurado aposentado não mais trabalhar.
Entretanto, aquele segurado que se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social e continuar a trabalhar, ou ainda, aquele que irá iniciar nova atividade remunerada, após a aposentadoria, deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão do exercício do trabalho. Isto porque, a legislação que dispõe sobre a Seguridade Social estabelece que o aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade laborativa, ficará sujeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Vejamos a norma:
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(…)
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Desta maneira, o aposentado pelo INSS que efetivamente parou de trabalhar, não recolherá mais nenhuma contribuição previdenciária. Por outro lado, aquele aposentado que estiver trabalhando ou que voltar a trabalhar deverá recolher as contribuições previdenciárias de forma rotineira e de acordo com o exercício de sua atividade.