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Recebi auxílio emergencial! Tenho que declarar Imposto de Renda em 2021?

Os cidadãos que receberam auxílio emergencial, no ano de 2020, para assegurar uma renda mínima em situação vulnerável, por conta da pandemia da Covid-19 deverão elaborar e enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, se tiverem recebido, juntamente com o auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis no valor anual superior a R$ 22.847,76. 

Caso o cidadão tiver recebido rendimentos maiores que esse valor, deverá devolver o auxílio emergencial

As regras e orientações para elaboração e envio da Declaração do Imposto de Renda e para a devolução do auxílio emergencial podem ser verificadas no site do Ministério da Cidadania, acessando-se:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial