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Declaração do Imposto de Renda 2021

A Receita Federal disponibilizou as orientações para que o contribuinte possa elaborar e entregar sua Declaração do Imposto de Renda 2021.

Como preencher a declaração do imposto de renda?

O preenchimento da declaração poderá ser online diretamente no Portal e-CAC ou, se o contribuinte achar mais fácil, poderá fazer a declaração no celular ou tablet. 

Se não puder realizar o preenchimento nos sistemas online ou nos dispositivos móveis, deverá baixar o programa referente ao exercício, acessando o seguinte:

Programa IRPF 2021

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Qual é o prazo de entrega da declaração?

O prazo de envio terá início em 1º de março e terminará no dia 30 de abril de 2021.

Quem está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda?

a. Recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

b. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, em relação à atividade rural;

c. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

d. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

e. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

f. Em 31 de dezembro de 2020 teve a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

E se a declaração não for entregue no prazo?

A não entrega da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

O valor da multa é calculado da seguinte maneira:

a. Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega.

b. O valor mínimo a ser cobrado é de R$165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.