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Dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2021 – Quem pode ser?

Podem ser dependentes na Declaração do Imposto de Renda: (art. 71, § 1º da Lei n.º 9.580, de 2018)

  1. cônjuge;
  2. o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho;
  3. a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  4. o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  5. o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  7. o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
IMPORTANTE:
  1. Poderão ser considerados dependentes, os filhos, irmãos, netos e bisnetos que estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
  2. Os pais, avós e bisavós, quando incluídos na declaração como dependentes, não poderão ter rendimentos tributáveis ou não, superior a R$ 22.847,76.
  3. Se houver inclusão de dependente que receba rendimentos, estes deverão ser incluídos na declaração do titular.
  4. Os dependentes não podem figurar em mais de uma declaração simultaneamente. No caso de cônjuges que fazem declaração em separado, os dependentes comuns deverão ser “divididos” em cada declaração.
  5. O cônjuge ou companheiro/companheira poderá ser dependente, qualquer que seja o valor de seu rendimento. O limite de valores é atribuído apenas aos pais, avós e bisavós.