Os cidadãos que receberam auxílio emergencial, no ano de 2020, para assegurar uma renda mínima em situação vulnerável, por conta da pandemia da Covid-19 deverão elaborar e enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, se tiverem recebido, juntamente com o auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis no valor anual superior a R$ 22.847,76.
Caso o cidadão tiver recebido rendimentos maiores que esse valor, deverá devolver o auxílio emergencial.
As regras e orientações para elaboração e envio da Declaração do Imposto de Renda e para a devolução do auxílio emergencial podem ser verificadas no site do Ministério da Cidadania, acessando-se:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial